08/01/2018
Matérias da 01ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 08/01/2018.
Vereadores presentes: FABIO COLA DE LIMA, LUIZ CARLOS DE MORAES JÚNIOR, MARIA DE FÁTIMA LANFREDI DOS SANTOS, ROQUE DONIZETI CÂMARA, RORIVALDO OTÁVIO DAS CHAGAS, SIDNEY ZÓSIMO VIDOTTI e a Presidente ANGELA MARIA BUSNARDO.
Vereadores ausentes: DOUGLAS FRANÇA AIRES SCARDELATO E JUAREZ EDUARDO RIBEIRO.
FOI VOTADO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA E APROVADO POR UNANIMIDADE:
Requerimento de Urgência Especial nº 01/2018, que requeria a concessão de Regime de Urgência Especial, para os Projetos de Lei Complementar n°s. 18 e 19/2017;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 18/2017, de 28 de dezembro de 2017, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES E REFERÊNCIA DE EMPREGO EFETIVO CONSTANTE DO ANEXO XIII DO QUADRO DE EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO (QEPE) DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1701/05 DE 15/06/2005, QUE ESPECIFICA.”;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2017, de 27 de dezembro de 2017, que “ALTERA DENOMINAÇÃO DE EMPREGO CONSTANTE DO ANEXO XIV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1701/05 E ATRIBUIÇÕES CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2539/2017, QUE ESPECIFICA”;
REQUERIMENTO URGÊNCIA ESPECIAL N°. 01/2018
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 180, §6°, inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirangi, conforme ofício Gb nº 298/2017, de autoria do Exmo. Prefeito Municipal, Senhor Luiz Carlos de Moraes, REQUER que seja concedido REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL aos seguintes Projetos de Lei:
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 18/2017 de 28 de dezembro de 2017, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES E REFERÊNCIA DE EMPREGO EFETIVO CONSTANTE DO ANEXO XIII DO QUADRO DE EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO (QEPE) DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1701/05 DE 15/06/2005, QUE ESPECIFICA.”;
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2017, de 27 de dezembro de 2017, que “ALTERA DENOMINAÇÃO DE EMPREGO CONSTANTE DO ANEXO XIV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1701/05 E ATRIBUIÇÕES CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2539/2017, QUE ESPECIFICA”;
Justifica-se tal pedido pelo fato de os Projetos de Lei Complementar mencionados não for apreciados com urgência, poderá ocorrer a perda de sua oportunidade ocasionando grave prejuízo ao andamento dos trabalhos do Executivo, conforme mencionado no ofício Gb nº 298/2017, de autoria do senhor Prefeito Municipal.
Sala das Sessões “Waldomiro E. Santamaria”.
Pirangi-SP, 08 de janeiro de 2018.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Presidente
LUIZ CARLOS DE MORAES JÚNIOR
Vice-Presidente
SIDNEY ZÓSIMO VIDOTTI
1º Secretário
JUAREZ EDUARDO RIBEIRO
2º Secretário