04ª Sessão Ordinária – 2024.

26/03/2024

Realizada no dia 26 de março, sob a presidência do vereador Eduardo Henrique dos Santos Perles, contou com a presença dos demais vereadores Alessandro Júnior Pantalião, Eliane Taxiotti, Elisa Helena Rossi de Sarro, Gabriel Rissi Vieira, Itamar Aparecido Inocêncio Pereira, José Vinícius Francisco, Lucas Henrique Francisco Costa dos Santos e Luiz Carlos de Moraes Júnior.  



MATÉRIAS
Projetos de Lei:
- Projeto de Lei nº 06/2024, de 12 de março de 2024, cria a gratificação por desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de convênio a ser celebrado com o município de Pirangi, e dá outras providências.
Autoria: Executivo Municipal.
Lido em plenário e, em seguida, encaminhado para as comissões competentes para análise e parecer.

- Projeto de Lei nº 07/2024, de 12 de março de 2024, altera o art. 22, da lei municipal n° 2.653/2019, que dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar.
Autoria: Executivo Municipal.
Lido em plenário e, em seguida, encaminhado para as comissões competentes para análise e parecer.

- Projeto de Lei nº 09/2024, de 20 de março de 2024, revoga a lei municipal n° 2.692, de 16 de outubro de 2019, que cria a gratificação por desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos policiais militares do Estado de São Paulo, nos termos que especifica, por meio de convênio celebrado com o município de Pirangi, e dá outras providências.
Autoria: Executivo Municipal.
Lido em plenário e, em seguida, encaminhado para as comissões competentes para análise e parecer.

- Projeto de Lei nº 10/2024, de 22 de março de 2024, autoriza abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
Autoria: Executivo Municipal.
Lido em plenário e, em seguida, encaminhado para as comissões competentes para análise e parecer.

Requerimento:
- Requerimento Verbal nº 15/2024, requerendo que seja providenciada a adequação do horário de trabalho da equipe dedicada à perfuração do poço profundo no estádio municipal, uma vez que o trabalho da equipe está ininterrupto, atrapalhando o descanso dos moradores próximos ao local, lembrando que deve ser respeitada a lei que trata sobre a perturbação do sossego, no horário compreendido entre às 22h e às 5h.
Autoria: Vereador Itamar Aparecido Inocêncio Pereira.
Aprovado por unanimidade e encaminhado ao Executivo Municipal para as devidas providências. 

Foto: Marcelo Coviello