08ª Sessão Ordinária - 2016.
24/05/2016
Seguem as matérias da 08ª Sessão Ordinária, realizada no dia 24/05/2016.
Vereadores presentes: ANGELA MARIA BUSNARDO, DOUGLAS FRANÇA AIRES SCARDELATO, JOÃO ALBANI NETO, LUZIA AP. CASTRO GUERREIRO FACUNDINI, MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE, MARIA DE FÁTIMA LANFREDI DOS SANTOS, PAULO ROBERTO MAGALHÃES, PEDRO JESUS FERNANDES e o Presidente LUIZ CARLOS DE MORAES JÚNIOR.
O Projeto de Lei Complementar nº 04/2016, que “Dispõe sobre a criação de empregos de provimento efetivo no anexo XIII da Lei Complementar nº 1701/05 de 15/06/2005, que especifica”, o Projeto de Lei nº 11/2016, que “Dispõe sobre a celebração de convênio entre o município de Pirangi e a Associação Beneficente de Pirangi, mantenedora do Hospital Beneficente José Pirondi, objetivando cessão de servidores municipais e bens, que especifica”, o Projeto de Lei nº 12/2016, que “Altera PPA e LDO para o exercício de 2016, e dá outras providências” e o Projeto de Lei nº 13/2016, que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”; foram lidos no Expediente e encaminhados às comissões permanentes para emitirem seus respectivos pareceres;
O Projeto de Lei nº 09/2016 que “ALTERA PPA E LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; foi apreciado em ÚNICA discussão e votação na Ordem do Dia e aprovado por unanimidade;
O Requerimento nº 22/2016, de autoria de oito Vereadores, foi apreciado em única discussão e votação no Expediente, aprovado por unanimidade e encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal para que fossem tomadas as devidas providências;
REQUERIMENTO N.22/2016
REQUEREMOS, ouvido o plenário, que seja aprovado nosso requerimento no sentido do Senhor Presidente da Câmara Municipal realizar sessão extraordinária após o termino da sessão ordinária deste dia para discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 04/2016, que “Dispõe sobre a criação de empregos de provimento efetivo no Anexo XIII da Lei Complementar nº 1701/05, de 15/06/2005, que especifica”.
“JUSTIFICATIVA”
Justifica-se a pretensão pelo fato de existir recursos em conta vinculada, podendo o município perder sua oportunidade, ressaltando que conforme § 3º do artigo 180, do Regimento Interno, “Tramitará em regime de urgência especial toda e qualquer matéria que, se não for imediatamente considerada, ocasionará grave prejuízo ou perda de sua oportunidade”.
“Sala das Sessões “Waldomiro E. Santamaria”.
Pirangi-Sp, 24 de maio de 2016.
Angela Maria Busnardo, Douglas França Aires Scardelato, João Albani Neto, Luzia Ap. Castro Guerreiro Facundini, Maria Célia Pironi Andrade, Maria De Fátima Lanfredi Dos Santos, Paulo Roberto Magalhães e Pedro Jesus Fernandes