11/06/2019
Seguem as matérias da 09ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11/06/2019.
Vereadores presentes: ANGELA MARIA BUSNARDO, DOUGLAS FRANÇA AIRES SCARDELATO, FABIO COLA DE LIMA, LUIZ CARLOS DE MORAES JÚNIOR, MARIA DE FÁTIMA LANFREDI DOS SANTOS, ROQUE DONIZETI CÂMARA, RORIVALDO OTÁVIO DAS CHAGAS, SIDNEY ZÓSIMO VIDOTTI e o Presidente JUAREZ EDUARDO RIBEIRO.
O Projeto de Lei Complementar nº 07/2019, de 07 de junho de 2019, que “DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DO EMPREGO EFETIVO DE COLETOR DE LIXO CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.701/2005 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2441/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; o Projeto de Lei nº 14/2019, de 27 de maio de 2019, que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; o Projeto de Lei nº 15/2019, de 03 de junho de 2019, que “ALTERA PPA E LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; e o Projeto de Lei nº 16/2019, de 06 de junho de 2019, que “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE FEIRAS DE NEGÓCIOS E EXPOSIÇÕES NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; foram lidos no Expediente e encaminhados para as Comissões Permanentes para emissão de seus respectivos pareceres;
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 02/2019, de 24 de maio de 2019, que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA, PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PIRANGI.”; foi apreciado em PRIMEIRA discussão e votação na Ordem do Dia e aprovado por unanimidade;
O Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente à prestação de contas do Executivo Municipal de Pirangi, relativas ao exercício de 2016, foi apreciado em ÚNICA discussão e votação, por votação nominal, na Ordem do Dia e aprovado por 08 votos favoráveis e 01 voto contrário do Vereador Luiz Carlos de Moraes Júnior;
O Requerimento nº 10/2019 de autoria da Vereadora Maria de Fátima Lanfredi dos Santos, foi apresentado no Expediente, aprovado por unanimidade e encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal para que fossem tomadas as devidas providências;
REQUERIMENTO Nº 10/2019
REQUEIRO à Mesa nos termos Regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal LUIZ CARLOS DE MORAES que, juntamente com os setores responsáveis, providencie, com a maior brevidade possível, rampas de acesso na UBS da Villa Marques, haja vista que, o referido posto de saúde, apesar do excelente atendimento oferecido aos munícipes, não dispõe de rampas de acesso que são indispensáveis na locomoção de pessoas com deficiências, sendo que sua não existência torna impossível o atendimento de pacientes nestas condições, haja vista não conseguirem transitar pelo local.
Cabe ressaltar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015), dispõe em seu artigo 10 que compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de sua vida, sendo que tal dignidade é garantida justamente na exclusão das barreiras que nada mais são do que “qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros” (art. 3, IV do Estatuto da Pessoa com deficiência).
Sala das Sessões “Waldomiro E. Santamaria”.
Pirangi-SP, 05 de junho de 2019
MARIA DE FÁTIMA LANFREDI DOS SANTOS
Vereadora