09ª Sessão Ordinária da Câmara Mirim de Pirangi.

25/11/2019

No último dia 25 de no­vem­bro a Câmara Mirim de Pirangi realizou a 09ª Sessão Ordinária, última do exercício de 2019.  

Na ocasião a Presidente Mirim, apresentou os Requerimentos nº 07 e 08/2019, que foram aprovados por unanimidade.

Em todas as Sessões os Vereadores Mirins tem o acom­panhamento e a assessoria le­gislativa dos servidores da Câmara Municipal.

Desde 2012 a cidade conta com a Câmara de Vereadores Mirins que tem o objetivo de levar ao conhecimento dos jovens a representatividade do Poder Le­gislativo e a ações que são de­sen­volvidas pelos Vereadores.

A Câmara Mirim de Pirangi está em sua quarta legislatura são realizada sessões ordinárias mensais, durante todo o ano.

Nos meses de dezembro de 2019 e janeiro de 2020 a Câmara Mirim estará em recesso parlamentar, retornando as suas atividades no mês de fevereiro. A próxima Sessão Ordi­nária dos jovens políticos está agendada para 21 de fevereiro de 2020.

Segue abaixo matérias que foram discutidas na 09ª Sessão Ordinária:

 

REQUERIMENTO Nº 07/2019

 REQUEIRO à Mesa nos termos Regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal LUIZ CARLOS DE MORAES que, juntamente com o setor responsável, verifique a possiblidade de implantar aulas gratuitas de literatura na Casa da Cultura.

  Justificativa:-

  O pedido se faz necessário, pois, alguns alunos demonstraram grande interesse em participar de aulas de literatura, o que seria de grande importância, pois estes ficariam mais preparados para vestibulares, Enem; melhorando a interpretação dos mais variados textos, ampliando o vocabulário.

Sala das Sessões “Waldomiro E. Santamaria”.

Pirangi-SP, 21 de novembro de 2019

ISABELA SILVA

Vereadora Mirim

 

REQUERIMENTO Nº 08/2019

REQUEIRO à Mesa nos termos Regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal LUIZ CARLOS DE MORAES que, elabore projeto de lei para desafetação de área institucional localizada na Rua Mal. Deodoro da Fonseca esquina com a Avenida Marta Garcia de Oliveira com a finalidade de construção de área de lazer.

  Justificativa:-

  O pedido se faz necessário, pelo fato de que, na resposta ao requerimento verbal de minha autoria, o engenheiro da municipalidade, senhor José Roberto Massaroppe, informou que seria necessário lei para desafetação da referida área. Como este tipo de lei é de competência exclusiva do Executivo, o projeto precisa elaborado pelo Prefeito Municipal para que a Câmara Municipal aprove tal medida.

Sala das Sessões “Waldomiro E. Santamaria”.

Pirangi-SP, 21 de novembro de 2019

ISABELA SILVA

Vereadora Mirim