26/06/2014
Matérias discutidas na 10ª Sessão Ordinária, realizada no dia 24/06/2014.
Vereadores presentes: ANGELA MARIA BUSNARDO, DOUGLAS FRANÇA AIRES SCARDELATO, LUIZ CARLOS DE MORAES JÚNIOR, LUZIA AP. CASTRO GUERREIRO FACUNDINI, MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE, PAULO ROBERTO MAGALHÃES, PEDRO JESUS FERNANDES e o Presidente JOÃO ALBANI NETO.
Vereadora ausente:. MARIA DE FÁTIMA LANFREDI DOS SANTOS.
O Projeto de Lei nº 22/2014, de autoria do Executivo, que "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO, A TITULO GRATUITO, DE DOMINGOS FANCIO E LEONILDA BRUNHARA FANCIO, IMÓVEL QUE ESPECIFICA", foi lido e encaminhado às comissões para emitirem seus respectivos pareceres;
O Projeto de Lei nº 19/2014, de autoria do Executivo, que "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", foi votado em PRIMEIRA discussão e votação na Ordem do Dia e aprovado por unanimidade;
O Projeto de Lei nº 20/2014, de autoria do Executivo, que "DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1981/2009, EM TODOS SEUS TERMOS, RESTABELECENDO A REDAÇÃO ANTIGA DO ART.47 DA LEI 1709/2005."; e o Projeto de Lei nº 21/2014, de autoria do Executivo, que "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER COMPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÕES A ENTIDADE, QUE ESPECIFICA", foram votados em ÚNICA discussão e votação na Ordem do Dia e aprovados por unanimidade;
Requerimento nº 22/2014, de autoria da Vereadora Maria Célia Pironi Andrade, foi votado em única discussão e votação no Expediente, aprovado por unanimidade e encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal para que fossem tomadas as devidas providências;
A Indicação de nº 11/2014, de autoria da Vereadora Luzia Ap. Castro G. Facundini, foi lida no Expediente e encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal para que fossem tomadas as devidas providências;
A Moção nº 09/2014, de autoria de todos os Vereadores desta Casa de Leis e a Moção nº 10/2014, de autoria dos Vereadores Angela Maria Busnardo, Maria Célia Pironi Andrade e Pedro Jesus Fernandes, foram votadas em única discussão e votação no Expediente, aprovadas por unanimidade.
O Requerimento Verbal de autoria do Vereador Luiz Carlos de Moraes Júnior, foi votado em única discussão e votação no Expediente e encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal para que fossem tomadas as devidas providências;
REQUERIMENTO 22/2014
REQUEIRO, ouvido o Douto Plenário, que seja aprovado meu requerimento no sentido do Senhor Prefeito Municipal providenciar, a recuperação da calçada localizada na Avenida Carmen Lúcia Giglio Girade iniciando-se no cruzamento com a Avenida Alécio Cadamuro e findando-se na saída/entrada de automóveis do Hospital José Pirondi.
Justificativa:-
Esta solicitação se faz necessária pelo fato de a referida calçada estar muito deteriorada, trazendo risco de queda às pessoas que transitam pelo local.
Vale dizer que o local é muito utilizado por munícipes em suas caminhadas, tendo os mesmos que transitar pela avenida no mencionado trecho aumentando os riscos de acidentes, por se tratar de uma avenida muito movimentada.
Importante afirmar que a referida calçada é constituída de mosaico português, o que seria importante a recuperação das referidas pedras, assim o passeio público ficaria com aparência limpa e bem conservada.
Sala das Sessões "Waldomiro E. Santamaria".
Pirangi, 12 de junho de 2014.
MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE
Vereadora
INDICAÇÃO 11/2014
INDICO à Mesa nos termos Regimentais ao DD. Senhor Prefeito Municipal, BRÁS DE SARRO, no sentido de Vossa Excelência determinar que seja realizada a restauração do muro que circunda o Estádio Municipal.
Justificativa:-
A apresentação da presente proposição se faz necessária em virtude de esta vereadora ter recebido muitas reivindicações de moradores de nossa cidade, que alegam que o muro ao redor do estádio encontra-se muito deteriorado, mal conservado.
Pelo fato de o Estádio estar localizado na área central de nosso município, o atendimento desta solicitação deixará o local com aparência limpa e o patrimônio público bem conservado.
Sala das Sessões "Waldomiro E. Santamaria".
Pirangi, 18 de junho de 2014.
LUZIA AP. CASTRO G. FACUNDINI
Vereadora
MOÇÃO DE PESARES Nº 09/2014
Requeremos à Douta Mesa Diretora desta Colenda Câmara Municipal, que observados os preceitos regimentais, após ouvido o Egrégio Plenário, digne-se de aprovar e encaminhar a presente MOÇÃO DE PROFUNDOS PESARES pelo falecimento do Senhor PEDRO JOSÉ GUIRADO, ocorrido no dia 30 de maio do corrente ano.
PEDRO JOSÉ GUIRADO, nasceu aos 10 dias do mês de outubro de 1968, filho de Valentin Aparecido Guirado e Antonia Sabião Guirado e irmão de Fernando Guirado.
Era casado com a senhora Luciana Sala Guirado, sendo que desta união nasceu o filho Pedro Miguel, que foi o grande orgulho de sua vida.
Homem honesto e trabalhador exerceu várias atividades em sua vida; foi locutor de rodeio, radialista e leiloeiro. Possuía profundas raízes no campo, era produtor rural e também comerciante no ramo de frutas.
Realizou por muito tempo um trabalho social de forma diversificada, ajudando em campanhas e eventos beneficentes, dizia sempre que gostava de ajudar as pessoas necessitadas.
Na política ingressou como vereador no mandato de 2009 a 2012, foi autor de Leis importantes para o município, a exemplo das seguintes:
- Lei nº 2197/2011, que instituiu a Câmara de Vereadores Mirins no município de Pirangi, que tem o objetivo maior de despertar os jovens a consciência de cidadania e o conhecimento da política de nossa cidade, preparando-os para no futuro serem bons cidadãos e até mesmo competentes políticos pirangienses;
- Lei nº 2199/2011, que dispõe sobre o fornecimento de frutas regionais da época na merenda escolar na rede municipal de ensino.
Em 2012, assumiu a Presidência da Câmara e trouxe melhorias na infraestrutura administrativa da Câmara, implantando a transmissão das sessões on-line, informatizando a Sala de Sessões, disponibilizando para os vereadores computadores para serem utilizados durante as sessões, facilitando o estudo as matérias; adquiriu o novo carro oficial já que o automóvel que a Câmara possuía apresentava vários problemas mecânicos.
Sempre trabalhou com honestidade, preocupado com a boa aplicação do dinheiro público.
Intitulado por ele mesmo como "sertanejo", tinha orgulho de suas origens e usava bordões de repercussão como "aqui, vice manda"; "não sou andorinha para andar em bando"; e, "alô meu povo".
Foi um cidadão muito conhecido por toda a comunidade, que será sempre lembrado por todos que conheceram e conviveram com ele.
Aos seus familiares, externamos a mais sincera solidariedade, e que sejam fortalecidos na fé de Nosso Senhor Jesus Cristo neste momento tão difícil de dor e saudade.
Portanto, nada mais justo do que esta Casa Legislativa apresentar voto de profundo pesar pela morte do senhor PEDRO JOSÉ GUIRADO.
Sala das Sessões "Waldomiro E. Santamaria".
Pirangi-SP, 12 de junho de 2014.
ANGELA MARIA BUSNARDO
DOUGLAS FRANÇA AIRES SCARDELATO
JOÃO ALBANI NETO
LUIZ CARLOS DE MORAES JÚNIOR
LUZIA AP. CASTRO G. FACUNDINI
MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE
MARIA DE FÁTIMA L. DOS SANTOS
PAULO ROBERTO MAGALHÃES
PEDRO JESUS FERNANDES
MOÇÃO DE PESARES Nº 10/2014
Requeremos à Douta Mesa Diretora desta Colenda Câmara Municipal, que observados os preceitos regimentais, após ouvido o Egrégio Plenário, digne-se de aprovar e encaminhar a presente MOÇÃO DE PROFUNDOS PESARES pelo falecimento do Senhor ALIRIO COLLA, ocorrido no dia 09 de junho do corrente ano.
ALIRIO COLLA, filho de Luiz Colla e Esther de Andrade Colla nasceu no dia 27 de março de 1939, no sítio cachoeirinha, na conhecida venda dos Cola, local onde viveu sua infância e juventude.
Casou-se com a Senhora Elza Minicheilli Colla no ano de 1959 e deste enlace nasceram três filhos: Luiz Vicente Colla, comerciante residente na cidade de Brasília-DF, Marlene Minicelli Colla, escrivã de polícia nesta cidade, e Silas Minichelli Colla, pastor da Igreja Batista de Pirangi.
O senhor Alirio, sempre conhecido por suas viagens de laranja o qual lhe gerou muitos amigos e diversos contos, transportando muitas vezes torcedores e até mesmo os times em seu caminhão para participar em torneios regionais. Era torcedor fanático do São Paulo Futebol Clube e do PAC – Pirangi Atlético Clube.
Pessoa de hábitos simples, com grande caráter e de bom coração, deixa uma lacuna insubstituível de amor, solidariedade e companheirismo, aos seus familiares e a todos que tiveram a honra e o prazer de sua convivência.
Aos seus familiares, externamos a mais sincera e incondicional solidariedade, e que Deus conceda o conforto necessário neste momento de dor e saudade.
Portanto, nada mais justo do que esta Casa Legislativa apresentar voto de profundo pesar pela morte do senhor ALIRIO COLLA.
Sala das Sessões "Waldomiro E. Santamaria".
Pirangi-SP, 18 de junho de 2014.
ANGELA MARIA BUSNARDO
MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE
PEDRO JESUS FERNANDES
REQUERIMENTO VERBAL /2 014
Vereador – LUIZ CARLOS DE MORAES JÚNIOR
REQUEIRO Verbalmente à Mesa nos termos Regimentais, após ouvido o Douto Plenário, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Brás de Sarro, para que tome as devidas providências , bem como as medidas necessárias junto à Sra. Supervisora de Recursos Humanos, para que a mesma efetue com a máxima urgência a RETIFICAÇÃO DA GFIP, bem como faça a DEVOLUÇÃO do dinheiro ao Servidor Público, de acordo com o requerimento protocolado junto à Prefeitura sob nº 162 de 26 de fevereiro de 2014, neste caso mais especificamente efetuar no mínimo a retificação do MÊS 06/2009, pois se não for efetuado até o dia 30 de junho de 2014, prescreverá (entrará em decadência) o referido período, por completar 5 (cinco) anos, causando PREJUÍZO ao erário Público e ao Servidor, pois não se trata APENAS DE MÁ APLICAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO, trata-se de ERRO FORMAL, que o município já tem conhecimento e que causará a perda dos recolhimentos da COTA PATRONAL e da RETENÇÃO do Servidor PAGA ao INSS, consequentemente caracterizando em CRIME DE "COLARINHO BRANCO" (Improbidade Administrativa), passível de Ação Cível Pública e Ação Criminal, que envolverá PREFEITO e SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS.
Informo ainda que o funcionário tem direito de Pleitear a importância que foi RETIRADA INDEVIDAMENTE DE SUA FOLHA DE PAGAMENTO junto ao INSS, porém trata-se de erro EXCLUSIVAMENTE DO MUNICÍPIO, pois foi o responsável pela folha de pagamento que RETIROU MENSALMENTE O DINHEIRO DE SEU HOLERITE, e informo também que conforme contato com o INSS, isto demorará até 5 (cinco) anos para ser reembolsado (se caso o servidor pedir isoladamente), SENDO QUE, se o EMPREGADOR efetuar a RETIFICAÇÃO DA GFIP, isto pode ser ABATIDO no próximo recolhimento do INSS, gerando-se assim o RETORNO IMEDIATO de um erro que vem sendo praticado há 5 (cinco) anos, além de ser o caminho mais rápido e correto, se assim for feito, esta Administração estará cumprindo o PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA E IMPESSOALIDADE. Pois recusar este pedido, e o Servidor tiver que pedir junto ao INSS, será caracterizado DESCASO e desrespeito aos demais princípios administrativos (LIMPE – Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). Além do mais, assim que o Servidor efetuar o pedido junto ao INSS, a SERVIDORA Supervisora de recursos Humanos será notificada e obrigada a fazer a devida RETIFICAÇÃO DA GFIP.
Portanto para fins de Justiça e simplesmente cumprir o dever legal do Servidor Responsável pelo erro praticado e o dever legal do Agente Político, para que os mesmos não sejam representados junto ao Ministério Público, Tribunal de Justiça, Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas, solicito que seja solucionado este problema, fazendo que com isto, o Patrimônio Público e o Servidor não sejam lesados, além de caber ação de danos morais que o Servidor poderá impetrar.
Sala das Sessões "Waldomiro Ernesto Santamaria".
Pirangi - SP, 24 de junho de 2014.