30/09/2010
Matérias discutidas na 14ª Sessão Ordinária realizada no dia 28/09/2010.
Vereadores presentes: Maria de Fátima Lanfredi dos Santos, Francisco Augusto Perles, Pedro José Guirado, Pedro Jesus Fernandes, Paulo Roberto Magalhães, Roque Donizete Câmara, Douglas França Aires Scardelato, João Albani Neto e Benedito Pegorallo.
Indicações: foram encaminhadas para o Sr. Prefeito Municipal para que sejam tomadas as devidas providências.
Autoria
N° 86/2010 – Benedito Pegorallo
N° 87/2010 – Benedito Pegorallo
N° 88/2010 – João Albani Neto
N° 89/2010 – João Albani Neto
Requerimento n° 23/2010, de autoria da Vereadora Maria de Fátima Lanfredi dos Santos e Requerimento Verbal, de autoria do Vereador João Albani Neto, foram votados em única discussão e votação na ordem do dia e aprovados por unanimidade.
Requerimento n° 24/2010, de autoria da Vereadora Maria de Fátima Lanfredi dos Santos, foi votado em única discussão e votação na ordem do dia e aprovado por 6 votos favoráveis e 2 votos contrários.
Matérias das Sessão 14ª Sessão Ordinária 28/09/2010:
O Veto Total, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, ao Autógrafo da Lei n° 2.092/2010 e Os Pareceres Contrários das Comissões de Constituição e Justiça e de Economia e Finanças, ao Projeto de Lei Complementar n° 11/2010, que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III, DO ARTIGO 90, DA LEI COMPLEMENTAR N° 1.709, DE 27 DE SETEMBRO DE 2.005 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foram votados em única discussão e votação na ordem do dia e aprovados por unanimidade.
OBS: Diante da aprovação por unanimidade dos Pareceres Contrários das Comissões de Constituição e Justiça e de Economia e Finanças, ao Projeto de Lei Complementar n° 11/2010, que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III, DO ARTIGO 90, DA LEI COMPLEMENTAR N° 1.709, DE 27 DE SETEMBRO DE 2.005 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o referido Projeto de Lei Complementar foi tido como rejeitado pela Câmara Municipal de Pirangi.
Projeto de Lei Legislativo n° 06/2010, de autoria do Vereador Benedito Pegorallo, que “DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO E MEDIDAS A SEREM TOMADAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Projeto de Lei Complementar n° 12/20100, que “ALTERA O ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR N° 1.709, DE 27 DE SETEMBRO DE 2.005 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Projeto de Lei n° 51/2010, que “ALTERA PPA E LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente à prestação de contas da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município, relativas ao exercício de 2008, foram encaminhados para as comissões para emitirem seus respectivos pareceres.
REQUERIMENTOS:
23/2010
REQUEIRO, ouvido o plenário, que seja aprovado meu requerimento no sentido do Senhor Prefeito Municipal, adotar as medidas necessárias, junto ao Departamento de Educação do Município, para que seja implantado, nas Escolas da rede municipal de ensino, o Projeto “Classe Hospitalar ou Domiciliar”.
Justificativa -:
Tal solicitação se faz necessária para dar assistência, através de um professor ou monitor, às crianças doentes, que se encontram de repouso em casa ou internadas em hospitais para tratamento de problemas de saúde.
A disponibilização do professor ou monitor nos locais em que o aluno estiver sendo submetido a tratamento médico servirá para dar continuidade às atividades pedagógicas, deixando o aluno a par das matérias dadas em sala de aula.
Assim, se a presente solicitação for atendida, um período prolongado de internação em hospital ou de repouso domiciliar, não precisa ser uma ameaça, de perder o ano letivo, para crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino.
Assim, diante do problema ora exposto, requeiro ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que atenda o presente requerimento com a devida atenção que o caso requer.
Sala das Sessões “Waldomiro E. Santamaria”.
Pirangi-Sp, 24 de setembro de 2010
MARIA DE FÁTIMA LANFREDI DOS SANTOS
Vereadora
24/2010
REQUEIRO, ouvido o plenário, que seja aprovado meu requerimento no sentido do Senhor Prefeito Municipal, adotar as medidas necessárias para que se providencie a instalação de placa de proibido parar e estacionar (exceto para carga e descarga), em frente à Agência dos Correios, localizada na Rua Dr. Campos Salles, n° 1.107, no horário das 09:00 às 17:00 horas.
Justificativa -:
Tal solicitação se faz necessária para reforçar o pedido feito a Vossa Excelência pelo gerente da referida agência em 26 de maio de 2009, através do Ofício 01/2009 (cópia em anexo).
Vale ressaltar que, o mencionado local possui faixas amarelas e dispõe de rampas para acesso de deficientes. No entanto, por causa da ausência de placas de proibido parar e estacionar, os motoristas não respeitam a sinalização horizontal, acarretando enormes transtornos durante a realização de cargas e descargas, motivo este que obriga o caminhão a parar no meio da rua, podendo ocasionar graves acidentes.
Assim, diante do problema ora exposto, requeiro ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que atenda o presente requerimento com a devida atenção que o caso requer.
Sala das Sessões “Waldomiro E. Santamaria”.
Pirangi-Sp, 24 de setembro de 2010
MARIA DE FÁTIMA LANFREDI DOS SANTOS
Vereadora
REQUERIMENTOS VERBAIS /2 010
VERBAL /2 010
Vereador – JOÃO ALBANI NETO.
REQUEIRO Verbalmente à Mesa nos termos Regimentais, após ouvido o douto plenário, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Brás de Sarro, que determine ao Setor competente da municipalidade que realize uma limpeza geral no Loteamento Jardim Ferraz (loteamento desprovido de asfalto).
Tal solicitação se faz necessária em virtude de estarem as ruas do mencionado loteamento com grande acúmulo de entulhos e terra, tendo em vista que, depois da adoção de caçambas para o recolhimento dos mencionados resíduos
Cabe-me esclarecer que, após ser efetuada a limpeza requerida, a Prefeitura deverá cobrar a utilização das caçambas pelos munícipes residentes naquele loteamento.
Sala das Sessões “Waldomiro Ernesto Santamaria”.
Pirangi - SP, 28 de setembro de 2010.
INDICAÇÕES:
86/2010
INDICO à Mesa nos termos Regimentais, ao DD. Senhor Prefeito Municipal, BRÁS DE SARRO, no sentido de Vossa Excelência determinar, de acordo com a previsão orçamentária, que sejam feitos reparos na ponte de madeira sobre o Córrego Taquaral, localizada no final da Avenida 7 de Setembro.
Justificativa:-
Vale ressaltar que, nossa proposição visa atender a reclamações de usuários da mencionada ponte que, alegam estar a mesma necessitando de reparos, pelo fato de encontrar-se danificada devido a ação do tempo.
Sala das Sessões “Waldomiro E. Santamaria”.
Pirangi-SP, 23 de setembro de 2010.
Benedito Pegorallo
Vereador
87/2010
INDICO à Mesa nos termos Regimentais, ao DD. Senhor Prefeito Municipal, BRÁS DE SARRO, no sentido de Vossa Excelência determinar suas dignas providências, a fim de solucionar o problema referente às águas pluviais que está preocupando os moradores da Rua Benjamin Constant, entre a Avenida 9 de Julho e a Rua Profª. Zilda de S. S. Redigolo, na altura da COHAB III - Jardim Garcia.
Justificativa:-
Toda vez que chove muito forte a enxurrada desce pelas ruas do Jardim Eldorado, invadindo as residências do mencionado local.
É importante dizer que, no começo deste ano, a Prefeitura executou algumas obras tentando conter as águas do Jardim Eldorado, porém, conforme consta, ainda não foram suficientes.
Neste sentido, rogamos a Vossa Excelência que determine ao Setor de Obras e Engenharia do Município, que realize estudos viabilizando a possibilidade de ser construído um bueiro, com bocas de lobo, em frente às residências da Rua Benjamin Constant, bem como seja feita a melhoria na captação das águas da Rua Profª. Zilda de S. S. Redigolo, resolvendo o problema, com o escoamento das águas que ali se acumulam.
Sala das Sessões “Waldomiro E. Santamaria”.
Pirangi-SP, 27 de setembro de 2010.
Benedito Pegorallo
Vereador
88/2010
INDICO à Mesa nos termos Regimentais, ao DD. Senhor Prefeito Municipal, BRÁS DE SARRO, no sentido de Vossa Excelência, determinar ao Fiscal Municipal de estradas rurais, que verifique o estado de conservação de dois bueiros existentes na estrada do Bairro Cachoeirinha, um em frente ao Sítio do Sr. Othir Bonfante e, o outro em frente ao Sítio do Sr. Genésio Pironi.
Justificativa:-
Vale ressaltar que, a referida proposição se dá em virtude de estarem os mencionados bueiros esburacados e em péssimo estado de conservação, podendo acarretar graves acidentes envolvendo os veículos e usuários da referida estrada.
Sala das Sessões “Waldomiro E. Santamaria”.
Pirangi-SP, 27 de setembro de 2010.
João Albani Neto
Vereador
89/2010
INDICO à Mesa nos termos Regimentais, ao DD. Senhor Prefeito Municipal, BRÁS DE SARRO, no sentido de Vossa Excelência, providenciar a instalação de iluminação na pista de skate e caminhada de nosso Município, aproveitando, para tanto, os postes da quadra de futebol, bem como o interior da piscina.
Justificativa:-
Tal proposição justifica-se pelo fato de estar o referido local desprovido de qualquer iluminação, motivo este que vem colocando em risco os munícipes que se utilizam do mesmo para a prática de exercícios físicos.
Sala das Sessões “Waldomiro E. Santamaria”.
Pirangi-SP, 27 de setembro de 2010.
João Albani Neto
Vereador