27/09/2023
Realizada no dia 27 de setembro, sob a presidência do vereador Eduardo Henrique dos Santos Perles, contou com a presença dos vereadores Alessandro Júnior Pantalião, Eliane Taxiotti, Elisa Helena Rossi de Sarro, Gabriel Rissi Vieira, Itamar Aparecido Inocêncio Pereira, José Vinícius Francisco, Lucas Henrique Francisco Costa dos Santos e Luiz Carlos de Moraes Júnior.
Constou da Ordem do Dia a apreciação do relatório final da Comissão Processante, composta pelos vereadores Itamar Aparecido Inocêncio Pereira, Luiz Carlos de Moraes Júnior e Alessandro Júnior Pantalião, referente à denúncia de fatos e pedido de impeachment da prefeita municipal.
Leituras:
- Relatório final da Comissão Processante.
- Voto em separado ao relatório final do membro da Comissão Processante, vereador Alessandro Júnior Pantalião.
- Considerações finais da defesa prévia.
- Despacho da Comissão Processante.
- Alegações finais da denunciada.
Manifestação verbal dos vereadores, pelo tempo máximo de 15 minutos.
Defesa oral da denunciada feita pela procuradora Dra. Marina Curan Silva, pelo tempo de duas horas.
Votação - Das 21 denúncias com supostas infrações político-administrativas que foram analisadas pela Comissão Processante, oito foram elencadas no relatório final como infrações previstas no artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967, conforme segue:
- Infração contida no inciso I (impedir o funcionamento regular da Câmara Municipal): denúncias de impedimento do regular funcionamento da Câmara Municipal e de não entrega de documentos a vereadores.
Rejeitada por três votos favoráveis e seis contrários.
- Infração contida no inciso II (impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída): denúncias de impedimento do regular funcionamento da Câmara Municipal e de não entrega de documentos a vereadores.
Rejeitada por três votos favoráveis e seis contrários.
- Infração contida no inciso III (desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular): denúncias de impedimento do regular funcionamento da Câmara Municipal e de não entrega de documentos a vereadores.
Rejeitada por três votos favoráveis e seis contrários.
- Infração contida no inciso IV (retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade): denúncias sobre enfeites de natal e de lesão ao erário municipal.
Rejeitada por quatro votos favoráveis e cinco contrários.
- Infração contida no inciso VI (descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro): denúncias sobre lesão ao erário municipal e de não entrega de documentos a vereadores, no caso, o não pagamento do INSS).
Rejeitada por quatro votos favoráveis e cinco contrários.
- Infração contida no inciso VII (praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática): denúncias sobre empresa de serviços de água, coleta de lixo municipal, controlador de acesso, PABX, pregão presencial com recurso federal, “empresas laranjas”, lesão ao erário municipal, irregularidades licitatórias - parecer jurídico por cargo comissionado e funcionário fantasma.
Rejeitada por quatro votos favoráveis e cinco contrários.
- Infração contida no inciso VIII (omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município sujeito à administração da Prefeitura): denúncias sobre empresa de serviços de água, coleta de lixo municipal, enfeites de natal, controlador de acesso, PABX, pregão presencial com recurso federal, “empresas laranjas”, lesão ao erário municipal, irregularidades licitatórias - parecer jurídico por cargo comissionado e funcionário fantasma.
Aprovada por seis votos favoráveis e três contrários.
- Infração contida no inciso X (proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo): denúncias sobre empresa de serviços de água, coleta de lixo municipal, enfeites de natal, controlador de acesso, PABX, pregão presencial com recurso federal, “empresas laranjas”, plataforma pedagógica e lousas digitais, lesão ao erário municipal, impedimento do funcionamento regular da Câmara, não entrega de documentos a vereadores, irregularidades licitatórias - parecer jurídico por cargo comissionado, e funcionário fantasma.
Aprovada por seis votos favoráveis e três contrários.
Resultado - Encerrada a votação, o Presidente declarou que a prefeita municipal Angela Maria Busnardo foi afastada definitivamente do cargo, após aprovação das infrações contidas nos incisos VIII e X do artigo 4º do Decreto-Lei 201/1967.
Foto: Leonardo Graciano