16ª Sessão Ordinária - 2017.

24/10/2017

Seguem as matérias da 16ª Sessão Ordinária, realizada no dia 24/10/2017. 

Vereadores presentes: DOUGLAS FRANÇA AIRES SCARDELATO, FABIO COLA DE LIMA, JUAREZ EDUARDO RIBEIRO, LUIZ CARLOS DE MORAES JÚNIOR, MARIA DE FÁTIMA LANFREDI DOS SANTOS, ROQUE DONIZETI CÂMARA, RORIVALDO OTÁVIO DAS CHAGAS, SIDNEY ZÓSIMO VIDOTTI e a Presidente ANGELA MARIA BUSNARDO. 

O Projeto de Lei nº 42/2017, de 13 de outubro de 2017, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; O Projeto de Lei nº 43/2017, de 16 de outubro de 2017, que “DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E SUA RESPECTIVA INCORPORAÇÃO MEDIANTE ALIENAÇÃO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; O Projeto de Lei nº 44/2017, de 23 de outubro de 2017, que “AMPLIA A ÁREA DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE PIRANGI, QUE ESPECIFICA” e o Projeto de Lei nº 45/2017, de 23 de outubro de 2017, que “AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; foram lidos no Expediente e encaminhados às Comissões Permanentes para a emissão de seus respectivos pareceres; 

O Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2017, de 29/06/2017, que "DISPÕE SOBRE O ACUMULO E COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO (BANCO DE HORAS) PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI, QUE ESPECIFICA”; foi colocado em primeira discussão e votação na Ordem do Dia, sendo concedido vistas  ao referido Projeto de Lei ao Vereador Roque Donizete Câmara, pedido este aprovado por unanimidade; 

O Projeto de Lei Complementar Nº 15/2017, de 04 de outubro de 2017, que, “ALTERA DENOMINAÇÃO DE EMPREGO CONSTANTE DO ANEXO XIV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1701/05 DE 15/06/2005, QUE ESPECIFICA”; foi apreciado em PRIMEIRA discussão e votação na Ordem do Dia e aprovado por unanimidade; 

O Projeto de Lei nº 39/2017, de 04 de outubro de 2017, que “ALTERA O VALOR DO GRUPO III ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 2545/2017, QUE INTRODUZIU NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 2444/2015”; e o Projeto de Lei nº 40, de 06 de outubro de 2017, que “DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; foram apreciados em ÚNICA discussão e votação na Ordem do Dia e aprovados por unanimidade;

 

A Moção nº 10/2017, de autoria do Vereador Fabio Cola de Lima, foi apreciada no Expediente e aprovada por unanimidade; 

O Requerimento Verbal de autoria do Vereador Fabio Cola de Lima, foi apresentado e apreciado no Expediente, aprovado por unanimidade e encaminhado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal para que fossem tomadas as devidas providências;

 

   MOÇÃO DE REPÚDIO N° 10/2017           

Requeiro à Douta Mesa Diretora desta Colenda Câmara Municipal, que observados os preceitos regimentais, após ouvido o Egrégio Plenário, digne-se de aprovar e encaminhar a presente “MOÇÃO DE REPÚDIO” à “IDEOLOGIA DE GÊNERO”.

            Diante de tantos casos que estão sendo noticiados atualmente e que configuram uma afronta à Família, instituição que nas palavras do Papa Francisco “continua sendo uma boa nova para o mundo de hoje”, faz-se necessário que esta Casa de Leis manifeste sua indignação e repúdio a este tipo de atitude promovida por aqueles que defendem a ideologia de gênero.

Cabe esclarecer que a “ideologia de gênero” é uma expressão utilizada por aqueles que defendem a ideia de que os gêneros femininos e masculinos são, na verdade, construções sociais, e que dessa forma, ninguém nasceria homem ou mulher, e sim poderiam escolher livremente o seu gênero.

Tal ideologia configura um ataque aos valores humanos e cristãos, bem como à família, e vem sendo ensinada às nossas crianças nas escolas e incentivada através de novelas e programas de entretenimento que buscam realizar uma doutrinação nas mentes da população, colocando a pureza de nossas crianças em risco.

            Em nome de tais ideologias foram realizados em nosso país vários movimentos considerados “artísticos”, porém, que na verdade, contribuíram com o crescimento de nossa indignação, a saber: a Exposição Queermuseu no Santander Cultural em Porto Alegre-RS, onde foram expostas várias “obras de arte” que afrontavam à igreja e os valores familiares de forma pejorativa, vilipendiando publicamente atos e objetos religiosos, sendo tal conduta prevista como crime no artigo 208 do Código Penal; depois disso, a exposição no Museu de Arte Moderna de São Paulo onde crianças foram expostas a uma “amostra de arte” com um homem totalmente nu. Tais atos foram totalmente repudiados pela maioria da população brasileira.

            Diante de todos esses fatos, cabe salientar que o direito de expressão previsto constitucionalmente também deve ser aplicado àqueles que não coadunam com tais atos e a família deve lutar para que os valores continuem prosperando, pois, somente dessa forma poderemos construir uma sociedade justa e prospera às futuras gerações.       

            Por fim, esclarecemos que a Câmara Municipal de Pirangi não defende a discriminação ou preconceito de qualquer natureza, porém, repudia qualquer tipo de exposições artísticas e inadequadas às nossas crianças, bem como a chamada “ideologia de gênero”.

Sala das Sessões “Waldomiro E. Santamaria”.

       Pirangi-SP, 20 de outubro de 2017. 

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FÁBIO COLA DE LIMA

Vereador 

 

    REQUERIMENTO VERBAL/2 017 

     Vereador – FÁBIO COLA DE LIMA 

                 REQUEIRO Verbalmente à Mesa nos termos Regimentais, após ouvido o Douto Plenário, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, LUIZ CARLOS DE MORAES que, juntamente com o setor responsável, verifique a possibilidade de realizar o conserto nas calhas do velório municipal que estão com vazamentos. 

                 O pedido se faz necessário, pois, este vereador, ao participar de alguns velórios nestes últimos dias chuvosos, verificou que existem goteiras que caem nos assentos do velório trazendo desconforto às pessoas presentes no local, sendo necessários reparos, a fim de garantir maior comodidade aos munícipes que precisam utilizar-se do espaço em momentos de grande dor e perda. 

Sala das Sessões “Waldomiro Ernesto Santamaria”.

Pirangi - SP, 24 de outubro de 2017.