21/12/2017
Matérias da 17ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 21/12/2017.
Vereadores presentes: FABIO COLA DE LIMA, JUAREZ EDUARDO RIBEIRO, LUIZ CARLOS DE MORAES JÚNIOR, ROQUE DONIZETI CÂMARA, RORIVALDO OTÁVIO DAS CHAGAS, SIDNEY ZÓSIMO VIDOTTI e a Presidente ANGELA MARIA BUSNARDO.
Vereadores ausentes: DOUGLAS FRANÇA AIRES SCARDELATO e MARIA DE FÁTIMA LANFREDI DOS SANTOS.
REQUERIMENTO Nº 41/2017, de autoria da Mesa Diretora, que requer Urgência especial aos projetos de Lei da Pauta, foi apreciado em ÚNICA discussão e votação na Ordem do Dia, e aprovado por 06 votos favoráveis;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 17/2017 de 11 de dezembro de 2017, que “DISPÕE SOBRE A TAXA DE DESTINAÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; durante a discussão do referido, o Vereador Juarez Eduardo Ribeiro fez uso da palavra e fez o pedido de vistas ao projeto em questão, sendo rejeitado seu pedido por 04 votos contrários e 02 votos favoráveis; O Projeto de Lei foi apreciado em único turno de discussão e votação na Ordem do Dia e REJEITADO por 04 votos favoráveis e 02 votos contrários pelo fato de a matéria exigir quórum de maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, portanto 05 votos;
PROJETO DE LEI Nº 51/2017, de 20 de dezembro de 2017, que “DÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGO 1º DA LEI Nº 2561, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017, QUE ESPECIFICA”; foi apreciado em ÚNICA discussão e votação na Ordem do Dia, e aprovado por 06 votos favoráveis;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 06/2017, de autoria da Mesa Diretora, de 15 de dezembro de 2017, que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV DO ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.342/2014. DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014”; foi apreciado em ÚNICA discussão e votação na Ordem do Dia, e aprovado por 06 votos favoráveis;
REQUERIMENTO URGÊNCIA ESPECIAL N°. 41/2017
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 180, §6°, inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirangi, REQUER que seja concedido REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL aos seguintes Projetos de Lei:
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 17/2017 de 11 de dezembro de 2017, que “DISPÕE SOBRE A TAXA DE DESTINAÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
- PROJETO DE LEI Nº 51/2017, de 20 de dezembro de 2017, que “DÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGO 1º DA LEI Nº 2561, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017, QUE ESPECIFICA”;
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 06/2017, de 15 de dezembro de 2017, que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV DO ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.342/2014. DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014”;
Justifica-se tal pedido pelo fato de o Projeto de Lei Complementar nº 17/2017, não for apreciado antes do término do exercício de 2017, poderá ocorrer a perda de sua oportunidade ocasionando grave prejuízo ao Executivo Municipal, podendo inviabilizar a prestação de serviços objeto deste projeto por se tratar de matéria que se enquadra no princípio da anterioridade.
Vale ressaltar que se os demais projetos não forem imediatamente apreciados por esta Casa de Leis, poderão atrapalhar o andamento dos trabalhos do Município.
Sala das Sessões “Waldomiro E. Santamaria”.
Pirangi-SP, 21 de dezembro de 2017.
ANGELA MARIA BUSNARDO JUAREZ EDUARDO RIBEIRO
Presidente Vice-Presidente
SIDNEY ZÓSIMO VIDOTTI FABIO COLA DE LIMA
1º Secretário 2º Secretário