30/10/2023
Uma lei de autoria dos vereadores de Pirangi, Alessandro Pantalião, Eduardo Perles, Eliane Taxiotti e José Vinícius, sancionada no dia 25 de outubro pelo Poder Executivo, estabelece, na cidade, as normas para concessão e utilização do “cordão de girassol” por pessoas com deficiências ocultas, aquelas que não são imediatamente identificadas, como autismo, transtorno de déficit de atenção, demência, doença de Crohn, surdez e fobias extremas.
O objetivo da lei é que essas pessoas tenham seus direitos garantidos, inclusive com atendimento prioritário em repartições públicas e estabelecimentos privados, como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, quitandas, lojas em geral e similares. Segundo a proposta, o uso do “cordão de girassol” é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas e tem o objetivo de “assegurar os direitos e a atenção especial necessária, garantindo assim o seu atendimento prioritário e mais humanizado”.
Os autores explicam que, com o uso do “cordão de girassol”, as pessoas que apresentarem deficiência oculta estarão enviando uma mensagem discreta para as equipes dos estabelecimentos públicos ou privados de que elas poderão necessitar de suporte especial em virtude de suas limitações, que muitas vezes não podem ser percebidas imediatamente, como o direito de receber informações mais detalhadas sobre os serviços oferecidos pelos estabelecimentos, ajuda para ler as placas de sinalização presentes nos estabelecimentos, ajuda para locomover-se pelos locais, entre outros.
Em ascensão em todo o mundo, o “cordão de girassol” foi criado em 2016, em Londres. O Senado aprovou o “cordão de girassol” como símbolo nacional em junho deste ano. Contudo, a fita garante direitos, mas não vale como documento para comprovar necessidades especiais.
Também está em vigor desde 26 de agosto de 2021, a lei que institui a carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista e portador de síndrome de Down. Com o documento, essa população passa a ter atenção integral e prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. A norma se originou do projeto de lei dos vereadores Alessandro Pantalião, Eduardo Perles e Gabriel Rissi Vieira. Durante análise na Câmara, os parlamentares foram unânimes na aprovação da matéria.
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