28/11/2022
Também terá mudança na carga horária o servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Em Pirangi, o servidor municipal com deficiência tem direito a horário especial de trabalho. É o que determina a Lei nº 2.900, de 23 de novembro, publicada no Diário Oficial do Município. A proposta aprovada pela Câmara Municipal, no último dia 22 de novembro, também estende a concessão de horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente na mesma situação.
A nova lei é oriunda do projeto de lei legislativo nº 09/2022, de autoria dos vereadores Alessandro Pantalião, DJ Bolinha, Eduardo Perles e Eliane Taxiotti, e recebeu votos favoráveis de todos os parlamentares. Segundo o presidente do Legislativo, Alessandro Pantalião, a medida é de suma importância.
“Esse ato é mais um esforço da Câmara Municipal que compreende as necessidades dos servidores públicos”, afirmou. De acordo com o texto, o horário especial de trabalho será concedido quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.